Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 8, DE 2016

Acrescenta parágrafo único ao art. 312 do Regimento Interno do Senado Federal, para disciplinar a apresentação de requerimento de destaque pelas bancadas dos partidos.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º O art. 312 do Regimento Interno do Senado Federal passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

"Art. 312. ..............................................................................................................

.............................................................................................................................

 Parágrafo único. Independerá de aprovação do Plenário o requerimento de destaque apresentado por bancada de partido, observada a seguinte proporcionalidade:

 I - de 3 (três) a 8 (oito) Senadores: 1 (um) destaque;

 II - de 9 (nove) a 14 (quatorze) Senadores: 2 (dois) destaques;

III - mais de 14 (quatorze) Senadores: 3 (três) destaques."(NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 29 de março de 2016

Senador RENAN CALHEIROS

Presidente do Senado Federal