Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 8.714 – DE 10 DE MAIO DE 1911
Eleva o numero de agentes fiscaes dos impostos de consumo cobrados por estampilhas, no Estado de Minas Geraes
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 3º do regulamento annexo ao decreto n. 5.890, de 10 de fevereiro de 1906, resolve crear mais nove logares de agentes fiscaes dos impostos de consumo cobrados por estampilhas, no Estado de Minas Geraes, ficando revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 10 de maio de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Francisco Antonio de Salles.