DECRETO Nº 8.714, DE 15 DE ABRIL DE 2016
Aprova o Estatuto da Cruz Vermelha Brasileira.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 1º do Decreto-Lei nº 426, de 21 de janeiro de 1969, e
Considerando que a Cruz Vermelha Brasileira, constituída para os fins previstos nas Convenções de Genebra das quais a República Federativa do Brasil é signatária, é sociedade de socorro voluntário, auxiliar dos poderes públicos e, em particular, dos serviços militares de saúde, consoante o disposto no Decreto nº 2.380, de 31 de dezembro de 1910;
Considerando que a Cruz Vermelha Brasileira é uma entidade de utilidade internacional, declarada de caráter nacional pelo Decreto nº 9.620, de 13 de junho de 1912, cuja organização federativa, composta por seu órgão central e por associações da Cruz Vermelha existentes na República Federativa do Brasil, encontra-se disciplinada no Decreto nº 23.482, de 21 de novembro de 1933; e
Considerando que referidas associações, intituladas Filiais Estaduais, e os demais integrantes da Assembleia Geral da Cruz Vermelha Brasileira elaboraram e aprovaram, democraticamente, nos termos de sua competência, projeto de novo Estatuto que atende aos anseios e finalidades dessa entidade de natureza filantrópica;
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Estatuto da Cruz Vermelha Brasileira, na forma do Anexo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 4.948, de 7 de janeiro de 2004.
Brasília, 15 de abril de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Agenor Álvares da Silva