DECRETO N

DECRETO N. 8.004 – DE 12 DE MAIO DE 1910

Abre ao Ministerio das Relações Exteriores de 137:112$892, ouro, supplementar ás verbas 5ª – « Legações e Consulados » – na parte do pessoal, e 6ª – « Ajudas de custo » – do art. 7º da lei  n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909, afim de dar execução  ao disposto no art. 2.250, de 29 de abril de 1910

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil.

Usando da autorização concedida pelo art. 2º do decreto n. 2.250, de 29 de abril de 1910,

Decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio das Relações Exteriore o credito de 137:112$892, ouro, supplementar ás verbas 5ª – « Legações e Consulados » – na parte do pessoal e 6ª – « Ajudas de custo », do art. 7º da Lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1.909, sendo 50:112$982 á verba 5ª, afim de occorrer ao pagamento do accrescimo de vencimento a diversos Consules e de vencimentos integraes a outros Consules, Vice-Consules e Chancelleres nos postos que o referido decreto menciona, e 87:000$ á verba 6ª, afim de occorrer ao pagamento das ajudas de custo dos funccionarios nomeados para os logares creados pelo referido decreto.

Rio de Janeiro, 12 de maio de 1910, 89º da lndependencia e 22º da Republica.

Nilo Peçanha

Rio Branco.

Demonstração do credito necessario para occorrer ás despezas relativas a execução do decreto n. 2.250, de 20 de abril de 1910, no periodo do 19 de maio a 31 de dezembro do 1910

 

 



Natureza da despeza

 

 

Vencimentos
fixados
no orçamento


Vencimentos fixados
pelo Decreto
n. 2.250 de 29 de
abril de 1910

Differenças
annuaes


Credito necessario
para o pagamento
das differenças no periodo acima citado

Verba 5ª (ouro)

 

 

 

 

Legações e Consulados:

 

 

 

 

1 Consul Geral Iquitos........................

10:000$

16:000$

6:000$

3:854$836

1 Consul Geral em Londres...............

8:000$

12:000$

4:000$

2:569$892

1 Consul Geral em Paris....................

8:000$

12:000$

4:000$

2:569$892

1 Consul no Rosario de Santa Fé......

4:000$

8:000$

4:000$

2:569$892

1 Vice-Consul em Paysandú..............

............

4:000$

4:000$

2:569$892

1 Vice-Consul em Corientes...............

...........

4:000$

4:000$

2:569$892

1 Vice-Consul em Funchal.................

...........

4:000$

4:000$

2:569$892

1 Vice-Consul em Milão.....................

............

4:000$

4:000$

2:569$892

1 Vice-Consul em Cobija....................

...........

8:000$

8:000$

5:139$784

1 Consul em Cadiz.............................

...........

8:000$

8:000$

5:139$784

1 Consul em Villa Bella......................

8:000$

12:000$

4:000$

2:569$892

1 Consul em Cayenna........................

8:000$

12:000$

4:000$

2:569$892

5 Chancelleres sendo:

 

 

 

 

1 em Buenos Aires.............................

.............

4:000$

4:000$

2:569$892

1 em Montevidéo................................

.............

4:000$

4:000$

2:569$892

1 em Antuerpia...................................

.............

4:000$

4:000$

2:569$892

1 em Londres.....................................

.............

4:000$

4:000$

2:569$892

1 em Paris..........................................

.............

4:000$

4:000$

2:569$892

         Total para a Verba 5ª................

..............

...........

....................

50:112$892

Verba 6ª (ouro)

Ajudas de custo:

 

Para o pagamento de ajudas de custo aos funccionarios nomeados em virtude do Decreto n.2.250, de 29 de abril de 1910............................................................................

87:000$000

Total do Credito........................................................................................................

137:112$892

Quarta secção da Secretaria de Estado das Relações Exteriores, 12 de maio de 1910 Raul A. de Campos, 2º official, servindo de director.