DECRETO N

DECRETO N. 7.710 – DE 22 DE AGOSTO DE 1941

Altera o art. 6º das especificações e tabelas aprovadas pelo decreto n. 7.263, de 29 de maio de 1941

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e tendo em vista o que dispõe o art. 6º do decreto-lei n. 334, de 15 de março de 1938, e o art. 94 do regulamento aprovado pelo decreto n. 5.739, de 29 de maio de 1940,

decreta:

Art. 1º O art. 6º das especificações e tabelas aprovadas pelo decreto n. 7.263, de 29 de maio de 1941, passa a ter a seguinte redação:

Art. 6º As despesas relativas à classificação e à fiscalização da exportação das amêndoas de babaçú, e, bem assim, aquelas previstas no regulamento aprovado pelo decreto n. 5.739, de 29 de maio de 1940, para trabalhos realizados a requerimento ou por solicitação da parte ou partes interessadas, serão cobradas, de acordo com a seguinte tabela, por quilo:

I – Classificação (art. 80), inclusive emissão de certificado .............................................................$003

II – Reclassificação (art. 39), inclusive emissão de certificado ........................................................$002

III – Arbitragem (parágrafo único do artigo 84) ................................................................................$010

IV – Inspeção para os fins indicados nas alíneas c e d do art. 79....................................................$008

V – Taxa de fiscalização da exportação (artigo 5º do decreto-lei n. 334,  de 15 de março de 1938 e arts. 70, 81 e 82 do regulamento aprovado pelo decreto n. 5.739, de 29 de maio de 1940), inclusive emissão de certificado ..............................................................................................................................................$002

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de agosto de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS.

Carlos de Souza Duarte.