DECRETO N° 7.719, DE 11 DE ABRIL DE 2012
Altera o art. 152 do Decreto n° 6.514, de 22 de julho de 2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1° O art. 152 do Decreto n° 6.514, de 22 de julho de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 152. O disposto no art. 55 entrará em vigor em 11 de junho de 2012." (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de abril de 2012; 191° da Independência e 124° da República.
DILMA ROUSSEFF
Izabella Mônica Vieira Teixeira