DECRETO Nº 7.727, DE 24 DE MAIO DE 2012

Remaneja temporariamente cargos em comissão para atividades da Comissão Nacional da Verdade, de que trata a Lei nº  12.528, de 18 de novembro de 2011.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aprovado o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Comissão Nacional da Verdade, na forma do Anexo.

Art. 2º Ficam remanejados, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - um DAS 101.5;

II - dez DAS 102.4; e

III - três DAS 102.3.

§ 1º Os cargos em comissão remanejados destinam-se às atividades da Comissão Nacional da Verdade, de que trata a Lei no 12.528, de 18 de novembro de 2011.

§ 2º Os cargos em comissão remanejados não integrarão a estrutura permanente da Casa Civil da Presidência da República, devendo constar nos atos de nomeação seu caráter de transitoriedade, com remissão a este Decreto.

§ 3º Os cargos em comissão remanejados estarão automaticamente extintos no dia 16 de maio de 2014, considerando-se exonerados seus ocupantes.

Art. 3º A Comissão Nacional da Verdade editará, no prazo de sessenta dias da entrada em vigor deste Decreto, regimento interno detalhando sua forma de funcionamento e as competências da Secretaria Executiva e da Assessoria.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior

Gleisi Hoffamann

 

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