LEI Nº 12.836, DE 2 DE JULHO DE 2013

Altera os arts. 2º, 32 e 33 da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os arts. 2º, 32 e 33 da Lei no 10.257, de 10 de julho de 2001, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º .........................................................................................................................

XVII - estímulo à utilização, nos parcelamentos do solo e

nas edificações urbanas, de sistemas operacionais, padrões construtivos

e aportes tecnológicos que objetivem a redução de impactos

ambientais e a economia de recursos naturais." (NR)

"Art. 32. .......................................................................................................................

§ 2º .............................................................................................................................

III - a concessão de incentivos a operações urbanas que utilizam tecnologias

visando a redução de impactos ambientais, e que comprovem a

utilização, nas construções e uso de edificações urbanas, de tecnologias que

reduzam os impactos ambientais e economizem recursos naturais, especificadas

as modalidades de design e de obras a serem contempladas." (NR)

"Art. 33. .......................................................................................................................

VI - contrapartida a ser exigida dos proprietários, usuários permanentes

e investidores privados em função da utilização dos benefícios

previstos nos incisos I, II e III do § 2o do art. 32 desta Lei;

..........................................................................................................

VIII - natureza dos incentivos a serem concedidos aos proprietários,

usuários permanentes e investidores privados, uma vez

atendido o disposto no inciso III do § 2o do art. 32 desta Lei.

..............................................................................................." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de julho de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF

Aguinaldo Ribeiro