LEI Nº  12.887, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2013

Revoga o § 4º do art. 107 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica).

A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Revoga-se o § 4º do art. 107 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de novembro de 2013; 192º da Independência e 125º  da República.

DILMA ROUSSEFF

Celso Luiz Nunes Amorim

W. Moreira Franco