Lei nº 12.955 de 05/02/2014

Lei nº 12.955 de 05/02/2014

Ementa

Acrescenta § 9º ao art. 47 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer prioridade de tramitação aos processos de adoção em que o adotando for criança ou adolescente com deficiência ou com doença crônica.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 06/02/2014] (p. 41, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

ORIGEM: PLC 83/2013. AUTOR: DEPUTADA NILDA GONDIM

Classificação Temática

Política Social / Proteção Social / Crianças e Adolescentes

Catálogo

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE .

Indexação

ALTERAÇÃO , ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE , CRIAÇÃO , PRIORIDADE , ADOÇÃO , PORTADOR , DOENÇA CRONICA , DEFICIENCIA .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 47, § 9 - Acréscimo