DECRETO N

DECRETO N. 7.849 – DE 3 DE FEVEREIRO DE 1910

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 4:127$800, papel, e 455$860, ouro, para occorrer á restituição de direitos à Camara Municipal de Pedra Branca, Estado de Minas Geraes.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 33, n. 8 da lei n. 2.050, de 31 de dezembro de 1908, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, de conformidade com o art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 4:127$800, papel, e 455$860, ouro, para restituição de direitos aduaneiros, estatistica e multa, pagos pela Camara Municipal da Villa de Pedra Branca, Estado de Minas Geraes, pela importação do material destinado ao abastecimento de agua potavel da mesma villa.

Rio de Janeiro, 3 de fevereiro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

NILO PEÇANHA.

Leopoldo de Bulhões.