DECRETO N

DECRETO N. 7.851 – DE 18 DE SETEMBRO DE 1941

Prorroga por dezoito (18) meses o prazo constante do n. I do art. 2º do decreto n. 6.024, de 24 de julho de 1940.

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere a letra a do art. 74 da Constituição e tendo em vista o requerido pela firma Soares & Cia.,

decreta:

Art. Fica prorrogado por dezoito (18) meses o prazo a que se refere o n. I do art. 2º do decreto n. 6.024, de 24 de julho de 1940.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de setembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getulio Vargas.

Carlos de Souza Duarte.