Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 7.851 – DE 18 DE SETEMBRO DE 1941
Prorroga por dezoito (18) meses o prazo constante do n. I do art. 2º do decreto n. 6.024, de 24 de julho de 1940.
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere a letra a do art. 74 da Constituição e tendo em vista o requerido pela firma Soares & Cia.,
decreta:
Art. 1º Fica prorrogado por dezoito (18) meses o prazo a que se refere o n. I do art. 2º do decreto n. 6.024, de 24 de julho de 1940.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de setembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
Carlos de Souza Duarte.