DECRETO Nº 7.857, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2012

Altera o art. 3º do Decreto nº 4.923, de 18 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 4.923, de 18 de dezembro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º O Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção, presidido pelo Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União, será composto por vinte conselheiros:

I -..............................................................................................

a) o Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União;

..........................................................................................................

II -.............................................................................................

..........................................................................................................

III - ..........................................................................................

.........................................................................................................

g) ..............................................................................................

.........................................................................................................

2. União Geral dos Trabalhadores;

.........................................................................................................

4. Confederação Nacional dos Trabalhadores da Agricultura;

h) ..............................................................................................

.............................................................................................." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF

Jorge Hage Sobrinho