Decreto nº 7.872 de 23/02/1910
Decreto nº 7.872 de 23/02/1910
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | AUTORIZA O MINISTRO DA FAZENDA A EMITIR APOLICES ATE A QUANTIA DE 6.000:000$ DO JURO DE 5 POR CENTO, PAPEL. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1910 - vol. 001] (p. 199, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
POLITICA ECONOMICO FINANCEIRA .
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Indexação |
AUTORIZAÇÃO , MINISTERIO DA FAZENDA (MF) , EMISSÃO , APOLICE , DESTINAÇÃO , PAGAMENTO , DESPESA , CONSTRUÇÃO , FERROVIA .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |