DECRETO N

DECRETO N. 7.876 – DE 25 DE FEVEREIRO DE 1910

Modifica alguns artigos do regulamento approvado pelo decreto n. 7.751, de 23, de dezembro de 1909

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo á necessidade de modificar algumas das disposições do regulamento approvado pelo decreto n. 7.751, de 23 de dezembro de 1909:

Resolve que os arts. 440 a 446 e 457 do mesmo regulamento sejam substituidos pelos seguintes:

Art. 440. O pagamento dos activos, inactivos e pensionistas terá logar por meio de folhas-livros.

Art. 441. As folhas para o referido pagamento serão organizadas na Primeira Sub-Directoria da Despeza Publica.

Art. 442. Os cheques serão destacados de talões com o numero necessario de folhas para o pagamento de um mez.

Art. 443. O credor assignará na folha e no cheque em que constará a indicação da importancia liquida a receber; naquella será apposta a rubrica do empregado que entregar o cheque, o qual assignará tambem este.

Art. 444. Os talões corresponderão a especie do pagamento a realizar-se e, segundo a sua designação, serão reclamados no acto do pagamento.

Art. 445. O pensionista que accumular mais de uma pensão será inscripto numa só folha com as devidas discriminações.

Art. 446. Os cheques pagos serão no fim do exercicio remettidos juntamente com os canhotos, devidamente relacionados, ao Tribunal de Contas, como documento de despeza.

Art. 447. Na Segunda Pagadoria os pagamentos serão realizados pelo pagador e pelos fieis mediante recibos passados nas proprias contas ou documentos e á vista de guias que serão extrahidas pelo escrivão e seus auxiliares.

Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

Nilo Peçanha.

Leopoldo de Bulhões.