DECRETO N. 7.882 – DE 3 DE MARÇO DE 1910

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 64:531$568 para occorrer ao pagamento devido no desembargador Agostinho de Carvalho Dias Lima e outros juizes da Côrte de Appellação, proveniente de descontos indevidamente feitos em seus vencimentos.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 44 da lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do art., 70, § 5º, do decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 64:531$568, para occorrer ao pagamento devido ao desembargador Agostinho de Carvalho Dias Lima, Cassiano Candido Tavares Bastos, Antonio Ferreira de Souza Pitanga, João da Costa Lima Drumond, Affonso Lopes de Miranda, Caetano Pinto de Miranda Montenegro, Edmundo Muniz Barreto, Ataulpho Napoles de Paiva, Celso Aprigio Guimarães, José Luiz de Bulhões Pedreira, Pedro de Alcantara Nabuco de Abreu e Pedro Augusto de Moura Carijó, juizes da Corte de Appellação, e proveniente de descontos indevidamente feitos em seus vencimentos.

Rio de Janeiro, 3 de março de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

NILO PEÇANHA.

Leopoldo de Bulhões.