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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 49, inciso XII, da Constituição, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 151, DE 1991

Aprova o ato que renova por dez anos, a partir de 12 de novembro de 1989, a concessão da Rádio Humaitá Ltda. outorgada através do Decreto nº 84.026, de 25 de setembro de 1979, para explorar na Cidade de Campo Mourão, Estado do Paraná, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Art. 1º É aprovado o ato que renova por dez anos, a partir de 12 de novembro de 1989, a concessão da Rádio Humaitá Ltda. outorgada através do Decreto nº 84.026 de 25 de setembro de 1979, para explorar na Cidade de Campos Mourão, Estado do Paraná, sem direito  de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, a que se refere o Decreto nº 99.049, de 7 de março de 1990.

Art. 2º Este decreto  legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 11 de junho de 1991.

SENADOR MAURO BENEVIDES

Presidente