DECRETO N. 8.231 – DE 17 DE NOVEMBRO DE 1941
Prorroga o prazo pura conclusão das obras do porto de São Sebatião, e aprova novo orçamento
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica prorrogado, até 25 de abril de 1943, o prazo a que se refere a cláusula VIII, in fine, do contrato celebrado em virtude do decreto n. 24.729, de 13 de, julho de 1934 para terminação das obras do porto de São Sebastião, concedido ao Estado de São Paulo, e aprovado, em substituição ao de que trata o decreto número 3.028, de 27 de agosto de 1938, o orçamento na importância total de 16.109:473$5 (dezesseis mil cento e novo contos quatrocentos e setenta e três mil e quinhentos réis), que com este baixa, rubricado pelo diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, para as referidas obras.
Rio do Janeiro, 17 de novembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.