DECRETO Nº 8.254, DE 26 DE MAIO DE 2014 (*)
Regulamenta o art. 15, art. 16 e art. 17 da Lei nº 12.872, de 24 de outubro de 2013, que cria o Quadro Especial de Terceiros-Sargentos e Segundos-Sargentos do Exército.
"Art. 7º Os Terceiros-Sargentos promovidos conforme o disposto neste Decreto concorrerão à promoção a Segundo-Sargento, pelos critérios de antiguidade e de merecimento, desde que:
I - cumpram o interstício mínimo fixado em ato do Comandante do Exército; e
II - satisfaçam aos demais requisitos mínimos estabelecidos no Regulamento de Promoções de Graduados do Exército."
(*) Republicação do art. 7º do Decreto nº 8.254, de 26 de maio de 2014, por ter constado incorreção quanto ao original publicado no Diário Oficial da União de 27 de maio de 2014, Seção 1.