DECRETO N

DECRETO N. 8.263 – DE 29 DE SETEMBRO DE 1910

Declara que é de 3:000$ a alçada do delegado fiscal do Thesouro Nacional no Estado do Amazonas e de 2:000$ a do inspector da Alfandega de Manáos.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao disposto nos decretos legislativos ns. 1.630 e, 1.661, de 3 de janeiro e 27 de junho de 1907,

decreta:

Art. 1º. E’ de 3:000$ a alçada do delegado fiscal do Thesouro Nacional no Estado do Amazonas e de 2:000$ a do inspector da Alfandega de Manáos, no mesmo Estado.

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

Nilo Peçanha.

Leopoldo de Bulhões.