Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 8.263 – DE 29 DE SETEMBRO DE 1910
Declara que é de 3:000$ a alçada do delegado fiscal do Thesouro Nacional no Estado do Amazonas e de 2:000$ a do inspector da Alfandega de Manáos.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao disposto nos decretos legislativos ns. 1.630 e, 1.661, de 3 de janeiro e 27 de junho de 1907,
decreta:
Art. 1º. E’ de 3:000$ a alçada do delegado fiscal do Thesouro Nacional no Estado do Amazonas e de 2:000$ a do inspector da Alfandega de Manáos, no mesmo Estado.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
Nilo Peçanha.
Leopoldo de Bulhões.