DECRETO Nº 8.786, DE 14 DE JUNHO DE 2016

Subordina a estrutura do extinto Ministério do Desenvolvimento Agrário ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. A estrutura do extinto Ministério do Desenvolvimento Agrário, prevista no Decreto no 7.255, de 4 de agosto de 2010, fica subordinada ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, por meio da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, até a aprovação das novas Estruturas Regimentais da Casa Civil da Presidência da República e do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário.

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de junho de 2016; 19 da Independência e 12 da República.

MICHEL TEMER

Dyogo Henrique de Oliveira