DECRETO N. 8.788 – DE 14 DE FEVEREIRO DE 1942
Decreta luto oficial pelo falecimento do Doutor Epitacio da Silva Pessoa
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição:
Considerando que o Senhor Doutor Epitacio da Silva Pessoa, ontem falecido, prestou, como Presidente da República e nas demais funções que exerceu, assinalados serviços à Nação, resolve:
Artigo único. Decretar luto oficial por três dias, a partir de 18 do corrente mês, como sinal de pezar pelo falecimento do Senhor Doutor Epitacio da Silva Pessoa; mandar que os seus funerais se realizem às expensas da Nação e que lhe sejam prestadas honras militares.
Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO Vargas.
Vasco T. Leitão da Cunha.