DECRETO N

DECRETO N. 8.791 – DE 19 DE FEVEREIRO DE 1942

Declara caduca a autorização outorgada pelo decreto n. 495, de 10 de dezembro de 1935, ao cidadão brasileiro Santiago Perez Obinha, para pesquisar petróleo

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, ouvido o Conselho Nacional do Petróleo e nos termos dos decretos-leis ns. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 e 3.236, de 7 de maio de 1941:

Considerando não haver o autorizado dado cumprimento às obrigações estabelecidas no decreto n. 495, de 10 de dezembro de 1935;

Considerando que, interpelado por ofício n. 3.491, de 17 de julho de 1941, o autorizado não respondeu dito ofício;

Considerando, ainda, não haver o autorizado atendido ao edital do Conselho Nacional do Petróleo, de 28 de julho de 1941, publicado no Diário Oficial do dia 31 subsequente,

decreta:

Art. 1º Fica declarada caduca a autorização outorgada pelo decreto n. 495, de 10 de dezembro de 1935, ao cidadão brasileiro Santiago Perez Obinha, para pesquisar petróleo no sítio denominado “São João da Paz”, situado no bairro do Recreio, distrito de Vila Rezende, município do Piracicaba, Estado de São Paulo.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Vasco T. Leitão da Cunha.