DECRETO Nº 7.465, DE 25 DE ABRIL DE 2011
Transfere a Secretaria do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social da Secretaria de Relações Institucionais para a Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República e altera a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Secretaria de Relações Institucionais e da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a ", da Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica a Secretaria do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social transferida da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República para a Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.
Parágrafo único. O disposto neste artigo inclui a transferência das competências, dos acervos técnicos e patrimoniais, e dos direitos e obrigações relativos à Secretaria do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social.
Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
a) um DAS 101.6;
b) cinco DAS 101.5;
c) seis DAS 101.4;
d) três DAS 102.3;
e) dois DAS 102.2;
II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República:
a) um DAS 101.6;
b) três DAS 101.5;
d) seis DAS 101.4;
e) três DAS 102.3;
f) dois DAS 102.2; e
III - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República: dois DAS 102.5
Art. 3º O Anexo I do Decreto nº 6.207, de 18 de setembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º ......................................................................................
.........................................................................................................
III - Secretaria-Executiva;
............................................................................................." (NR)
"Art. 4º ...................................................................................
.........................................................................................................
II - coordenar, em articulação com a Secretaria-Executiva, o planejamento das ações estratégicas dos órgãos integrantes da estrutura da Secretaria;
..............................................................................................." (NR)
"Art. 5º À Secretaria-Executiva compete:
.............................................................................................." (NR)
"Art. 9º Ao Secretário-Executivo da Secretaria de Relações Institucionais incumbe:
............................................................................................." (NR)
"Art. 10. Aos Subchefes, ao Assessor-Chefe, ao Chefe de Gabinete do Ministro de Estado e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades que integram suas respectivas áreas de atuação." (NR)
Art. 4º A Seção I do Capítulo IV do Anexo I do Decreto nº 6.207, de 2007, passa a denominar-se "Do Secretário-Executivo da Secretaria de Relações Institucionais".
Art. 5º O inciso II do art. 2º do Decreto nº 4.744, de 16 de junho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - Ministros de Estado Chefes da Casa Civil da Presidência da República, da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, da Secretaria-Geral da Presidência da República, da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República e do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República." (NR)
Art. 6º O art. 3º do Decreto nº 7.363, de 22 de novembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º A Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República adotará as medidas necessárias à expedição da medalha." (NR)
Art. 7º O Anexo II do Decreto nº 6.207, de 18 de setembro de 2007, passa a vigorar na forma do Anexo II deste Decreto.
Art. 8º O Anexo I do Decreto nº 6.517, de 28 de julho de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ....................................................................................
.........................................................................................................
V - coordenação e secretariado do funcionamento do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social." (NR)
"Art. 2º ....................................................................................
I - ............................................................................................
........................................................................................................
b) Secretaria-Executiva;
II - ..........................................................................................
..........................................................................................................
c) Secretaria do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social.
............................................................................................." (NR)
"Art. 4º À Secretaria-Executiva compete:
.............................................................................................." (NR)
"Art. 6º-A. À Secretaria do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social compete:
I - coordenar e supervisionar a participação do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social junto a entidades e organismos nacionais e internacionais;
II - assessorar e assistir ao Ministro de Estado em seu relacionamento com os órgãos da administração pública, com entidades e organizações da sociedade civil, nos temas afetos ao Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social;
III - acompanhar o andamento dos projetos de interesse do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social em tramitação no Congresso Nacional;
IV - assistir aos membros do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social na formulação de atividades e projetos, prestando o apoio logístico e os meios necessários à execução dos trabalhos desenvolvidos;
V - promover a elaboração e consolidação dos planos e programas das atividades de sua área de competência e submetêlos à decisão superior;
VI - subsidiar o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social com informações e estudos específicos que possibilitem a formulação consensual de indicações normativas, propostas de políticas e acordos de procedimento relacionados às políticas governamentais;
VII - elaborar estudos avaliativos das políticas governamentais e da conjuntura com base em indicadores de desenvolvimento econômico e social;
VIII - coordenar, promover e compatibilizar estudos para subsidiar a formulação de políticas e diretrizes específicas, voltadas ao desenvolvimento econômico e social;
IX - desenvolver métodos e técnicas de diálogo social com o objetivo de apoiar as atividades do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social; e
X - realizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado." (NR)
"Art. 7º Ao Secretário-Executivo da Secretaria de Assuntos Estratégicos incumbe:
............................................................................................." (NR)
"Art. 8º Aos Subsecretários e ao Secretário do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das unidades que integram suas respectivas áreas e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas". (NR)
Art. 9º A Seção I do Capítulo IV do Anexo I do Decreto nº 6.517, de 2008, passa a denominar-se "Do Secretário-Executivo da Secretaria de Assuntos Estratégicos".
Art. 10. O Anexo II do Decreto nº 6.517, de 28 de julho de 2008, passa a vigorar na forma do Anexo III deste Decreto.
Art. 11. A Secretaria de Relações Institucionais e a Secretaria de Assuntos Estratégicos adotarão até 23 de maio de 2011 as providências necessárias para a efetivação das transferências, inclusive quanto à movimentação das dotações orçamentárias destinadas ao órgão transferido.
Art. 12. Os apostilamentos decorrentes do disposto neste Decreto deverão ocorrer até 23 de maio de 2011.
Art. 13. Ficam revogados:
I - o inciso IV do art. 1º, o inciso VI do art. 2º e o art. 8º do Anexo I do Decreto nº 6 .207, de 18 de setembro de 2007;
II - o Decreto nº 6.221, de 4 de outubro de 2007.
Art. 14. Este Decreto entra em vigor no dia 28 de abril de 2011.
Brasília, 25 de abril de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Luiz Sérgio Nóbrega de Oliveira
W. Moreira Franco