DECRETO N. 7.486 - DE 5 DE AGOSTO DE 1909

Declara sem effeito a parte referente ao rio S. Gonçalo, no Districto Federal para o fim da desapropriação por utilidade publica, de que trata o decreto n. de 9 de maio de 1907.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou a Inspecção Geral das Obras Publicas,

decreta:

Artigo unico. Fica sem effeito, para o fim da desapropriação, por utilidade publica, de que trata o decreto n. 6.475, de 9 de maio de 1907, a parte referente ao rio S. Gonçalo, no Districto Federal por se tornar desnecessario o mesmo rio ao serviço do abastecimento de agua.

Rio de Janeiro, 5 de agosto de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.

NILO PEÇANHA.

Francisco Sá