DECRETO N. 7.490 - DE 5 DE AGOSTO DE 1909

Approva a planta do local para officinas e outras installações geraes da «Compagnie Française du Port de Rio Grande do Sul» e declara de utilidade publica, para os effeitos da desapropriação dos terrenos alli comprehendidos.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Compagnie Française du Port de Rio Gande do Sul, devidamente representada,

decreta:

Artigo unico. Fica approvada a planta que com este baixa, rubricada pelo director geral de Obras e Viação da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, do local para construcção das officinas e outras installações da Compagnie Française du Port de Rio Grande do Sul, e declarando de utilidade publica, para os effeitos da desapropriação, do terreno comprehendido na referida planta.

Rio de Janeiro, 5 de agosto de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.

NILO PEÇANHA.

Francisco Sá.