DECRETO N. 7.491- DE 5 DE AGOSTO DE 1909

Approva, com modificações, os estudos definitivos e orçamento do trecho do rama de S. Francisco, comprehendido entre a travessia do Rio Negro e o Porto da União, da Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande,

decreta:

Artigo unico. Ficam approvados, com as modificações constantes das plantas, os estudos definitivos e orçamento na importancia de 8.278:274$877, que com este baixam, rubricados pelo director geral de Obras e Viação, do trecho do ramal de S. Francisco, comprehendido entre a travessia do Rio Negro e o Porto da União, da Estrada de Ferro S. Paulo Rio Grande.

Rio de Janeiro, 5 de agosto de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.

NILO PEÇANHA.

Francisco Sá.