DECRETO N. 7.497 - DE 12 DE AGOSTO DE 1909

Concede ao Collegio Santista do Coração de Jesus, com séde na cidade de Santos, Estado de S. Paulo, os privilegios e garantias de que gosa o estabelecimento congenere federal.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Attendendo ás informações prestadas pelo delegado fiscal do Governo sobre os programmas de ensino e o modo porque são executados no Collegio Santista do Coração de Jesus, no Estado de S. Paulo, resolve, de accôrdo com o art. 367 do Codigo dos Institutos Officiaes de Ensino Superior e Secundario, approvado pelo decreto n. 3.890, de 1 de janeiro de 1901, conceder ao dito collegio, na conformidade do art. 361 do citado codigo os privilegios e garantias de que gosa o estabelecimento congenere federal.

Rio de Janeiro, 12 de agosto de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.

NILO PEÇANHA.

Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.