DECRETO N. 8.078 – DE 20 DE OUTUBRO DE 1941
Declara de utilidade pública, para fim de desapropriação, imoveis necessários as obras de melhoramento do porto de Laguna, e aprova orçamento
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e de acordo com o art. 3º do decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho do corrente ano,
decreta:
Artigo único. Ficam declarados de utilidade pública para o fica de desapropriação, os imóveis pertencentes a particulares, necessários as obras de melhoramento do porto carvoeiro de Laguna, Estado de Santa Catarina, constantes da relação e planta que com este caixa, rubricadas pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, e aprovado o orçamento da respectiva despesa, no limite de 50:000$0.
Rio de Janeiro, 20 de outubro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.