DECRETO N

DECRETO N. 8.094 – DE 15 DE JULHO DE 1910

Abre o credito de 100:000$, para ser applicado em obras contra os effeitos da secca no Estado do Rio Grande do Norte.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu o governo do Estado do Rio Grande do Norte, de accôrdo com o disposto na lei n. 1.396, de 10 de outubro de 1905, e nos termos do decreto n. 7.619, de 21 de outubro de 1909,

decreta:

Artigo unico. Fica aberto o credito de 100:000$, para ser applicado em obras preventivas dos effeitos das seccas, no Estado do Rio Grande do Norte, como auxilio prestado pela União ao mesmo Estado.

Rio de Janeiro, 15 de julho de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

Nilo Peçanha.

Francisco Sá.