DECRETO N. 8.561 – DE 17 DE JANEIRO DE 1942
Extingue, no Ministério da Aeronáutica, o Departamento de Aeronáutica Civil
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confete o art. 74, letra a, da Constituição e considerando que já foram instalados os principais órgãos previstos na Organização Geral do Ministério da Aeronáutica, aprovada pelo decreto-lei nº 3.730, de 18 de outubro de 1941,
decreta:
Art. 1º Fica extinto no dia 31 de janeiro de 1942, o Departamento de Aeronáutica Civil.
Art. 2º Serão transferidos, nas condições mais convenientes a critério do ministro, para outras repartições do Ministério, os elementos em pessoal e material que ainda se encontrem sob a jurisdição desse Departamento.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 17 de janeiro de 1942, 120º da Independência e 54º da República.
GetUlio Vargas.
J. P. Salgado Filho.