DECRETO N

DECRETO N. 8.566 – DE 19 DE JANEIRO DE 1942

Aprova projeto e orçamento para a execução de obras no porto de Santos

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74. letra a, da Constituição,

decreta:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento na importância de 11.212:376$9 (onze mil duzentos e doze contos trezentos e setenta e seis mil e novecentos réis), que com este baixam rubricados pelo diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, para o aterro dos terrenos baixos, compreendidos entre o Valongo e a Alemoa, trecho do Saboó, no porto de Santos, concedido à Companhia Docas de Santos.

Parágrafo único. A importância efetivamente despendida será comprovada para oportuna incorporação à conta de capital adicional da Companhia Docas de Santos, nos termos do art. 2º, inciso 3º, do decreto n. 658-A, de 21 de fevereiro de 1936.

Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.