DECRETO N. 8.573 – DE 19 DE JANEIRO DE 1942
Prorroga o prazo a que se refere o item I do art. 2º do decreto número 5.654, de 20 de maio de 1940, que outorgou, à Prefeitura Municipal de Nova Lima, concessão para o aproveitamento de energia hidráulica no ribeirão dos "Macacos"
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere, o artigo 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o que requereu a Prefeitura Municipal de Nova Lima, Estado de Minas Gerais,
decreta:
Art. 1º Fica prorrogado por um (1) ano o prazo a que se refere o item I do art. 2º do decreto n. 5.654, de 20 de maio de 1940.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
Carlos de Souza Duarte.