DECRETO Nº 8.586, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2015

Altera o Decreto nº 6.754, de 28 de janeiro de 2009, que regulamenta a Lei nº 10.304, de 5 de novembro de 2001, que dispõe sobre a transferência ao domínio do Estado de Roraima de terras pertencentes à União.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 10.304, de 5 de novembro de 2001,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 6.754, de 28 de janeiro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ...............................................................................................................

§ 1º ....................................................................................................................

...........................................................................................................................

d) das seguintes unidades de conservação em processo de instituição: Reserva Extrativista Baixo Rio Branco Jauaperi, Florestal Nacional Jauaperi, ampliações do Parque Nacional Viruá e da Estação Ecológica Maracá e as áreas destinadas à redefinição dos limites da Reserva Florestal Parima e da Floresta Nacional Pirandirá;

..................................................................................................................." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 Brasília, 9 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF

Francisco Gaetani