DECRETO N. 13.421 – DE 15 DE JANEIRO DE 1919
Regula as nomeações a que se refere o art. 450 do regulamento da Repartição Geral dos Telegraphos, approvado pelo decreto n. 11.520, de 10 de março de 1915
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, usando da autorização constante do numero XXXVII do art. 99 da lei n. 3.674, de 7 de janeiro de 1919,
decreta:
Art. 1º Serão nomeados por decreto o director geral, o vice-director, os sub-directores e os engenheiros-chefes de districto da Repartição Geral dos Telegraphos; por portarias do ministro, os funccionarios daquella repartição cujo vencimento exceder de 4:200$ annuaes, com exclusão dos operarios de primeira classe; por portaria do director geral, os demais.
Art. 2º O decreto de nomeação de sub-director da Contabilidade da referida repartição será referendado pelos ministros da Viação e Obras Publicas e da Fazenda.
Art. 3º As nomeações e promoções de alçada superior á do director geral serão precedidas de informação deste, fundamentada e acompanhada de cópia dos assentamentos do funccionario.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Afranio de Mello Franco.