DECRETO N. 15.848 – DE 14 DE JUNHO DE 1944
Autoriza o cidadão brasileiro Hasso Altried Weiszflog a pesquisar minério de ferro, calcáreo, caulim e associados no município de Juquerí, do Estado de São Paulo
O Presidente da República, usando da atribuição, que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Hasso Alfried Weiszflog a pesquisar minério de ferro, calcáreo, caulim e associados em terrenos situados no bairro de Bom Sucesso, distrito e município de Juquerí, do Estado de São Paulo, numa área de cem hectares (100 ha), delimitada por um quadrado tendo um dos vértices situados à distância de oitocentos e quarenta metros (840 m) rumo magnético quarenta e cinco graus noroeste (45º NW) da ponte da Estrada de Ferro Companhia de Melhoramentos sôbre o córrego Itaim e os lados divergentes do vértice considerado, com o comprimento de mil metros (1.000m) e os rumos magnéticos respectivos Norte (N) e Leste (E).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil cruzeiros (Cr$ 1.000,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de junho de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS.
João Mauricio de Medeiros.