DECRETO N. 16.158 – DE 2 DE OUTUBRO DE 1923
Proroga por seis (6) mezes o prazo fixado na clausula V do contracto celebrado com a Sociedade Anonyma Agencia Americana para installar e trafegar estações radiotelegraphicas ultrapotentes e para estabelecer serviço radiotelephonico no territorio nacional,
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Sociedade Anonyma Agencia Americana, de accôrdo com a clausula XI do contracto celebrado em virtude do decreto n. 15.841, de 14 de novembro de 1922, e ouvida a Repartição Geral dos Telegraphos, decreta:
Artigo unico. Fica prorogado por seis (6) mezes o prazo fixado na clausula V do contracto celebrado com a Sociedade Anonyma Agencia americana, na fórma do decreto n. 14.841, de 14 de novembro de 1922, para a apresentação ao Governo Federal das plantas, especificações, orçamentos e demais informações de ordem technica concernentes ás installações a que se refere o mencionado contracto.
Rio de Janeiro, 2 de outubro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.