DECRETO N. 16.224 – DE 28 DE NOVEMBRO DE 1923
Abre o credito de 730:000$, supplementar á verba 5ª, «Inactivos, pensionistas e beneficiarios dos montepios», do vigente orçamento do Ministerio da Fazenda.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 127 da lei n. 4.632, de 6 de janeiro proximo passado e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto n. 45.770, de 1 de novembro de 1922, resolve abrir o credito de 730:000$000, supplementar á verba 5ª, «Inactivos, pensionistas e beneficiarios dos montepios», do vigente orçamento do Ministerio da Fazenda, sendo 500:000$ para as despezas da lettra a) «Montepio, meio-soldo, etc.», e 230:000$000 para as da lettra b) «Aposentados – Novas concessões».
Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
R. A. Sampaio Vidal.