EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 3
Altera a redação do artigo 29 (caput) e a do artigo 36, e seu § 1º, da Constituição.
Artigo único. O artigo 29 (caput) e o artigo 36, e seu § 1º, da Constituição passam a ter a redação seguinte:
“Art. 29. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital da União, de 1º de março a 30 de junho e de 1º de agosto a 5 de dezembro.
Art. 36. Não perde o mandato o Deputado ou Senador investido na função de Ministro de Estado, Secretário de Estado ou Prefeito de Capital.
§ 1º Somente se convocará suplente no caso de vaga ou nos de investidura em função prevista neste artigo. Não havendo suplente, e tratando-se de vaga, far-se-á eleição para preenchê-la se faltarem mais de quinze meses para o término do mandato.”
Brasília, em 15 de junho de 1972.
A Mesa da Câmara dos Deputados | A Mesa do Senado Federal |
Pereira Lopes Presidente | Petrônio Portella Presidente |
Luiz Braga 1º Vice-Presidente | Carlos Lindenberg 1º Vice-Presidene |
Reynaldo Santana 2º Vice-Presidente | Ney Braga 2º Vice-Presidente |
Elias Carmo 1º Secretário | Clodomir Milet 1º Secretário |
Paes de Andrade 2º Secretário | Guido Mondin 2º Secretário |
Amaral de Souza 3º Secretário | Duarte Filho 3º Secretário |
Alípio Carvalho 4º Secretário | Renato Franco 4º Secretário |