EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 3

Altera a redação do artigo 29 (caput) e a do artigo 36, e seu § 1º, da Constituição.

Artigo único. O artigo 29 (caput) e o artigo 36, e seu § 1º, da Constituição passam a ter a redação seguinte:

“Art. 29. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital da União, de 1º de março a 30 de junho e de 1º de agosto a 5 de dezembro.

Art. 36. Não perde o mandato o Deputado ou Senador investido na função de Ministro de Estado, Secretário de Estado ou Prefeito de Capital.

§ 1º Somente se convocará suplente no caso de vaga ou nos de investidura em função prevista neste artigo. Não havendo suplente, e tratando-se de vaga, far-se-á eleição para preenchê-la se faltarem mais de quinze meses para o término do mandato.”

Brasília, em 15 de junho de 1972.

A Mesa da Câmara dos Deputados

A Mesa do Senado Federal

Pereira Lopes

Presidente

Petrônio Portella

Presidente

Luiz Braga

1º Vice-Presidente

Carlos Lindenberg

1º Vice-Presidene

Reynaldo Santana

2º Vice-Presidente

Ney Braga

2º Vice-Presidente

Elias Carmo

1º Secretário

Clodomir Milet

1º Secretário

Paes de Andrade

2º Secretário

Guido Mondin

2º Secretário

Amaral de Souza

3º Secretário

Duarte Filho

3º Secretário

Alípio Carvalho

4º Secretário

Renato Franco

4º Secretário