emenda constitucional nº 5.
Dá nova redação ao “caput” do art. 25 da Constituição.
AS MESAS DA CÂMARA DO DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, nos termos do artigo 49 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto Constitucional:
Art. 1º. “caput” do art. 25 da Constituição passa a ter a seguinte redação:
“ Art. 25 Do Produto da arrecadação dos impostos mecionados nos item IV e V do artigo 21, a União distribuirá vinte por cento na forma seguinte:
I – nove por cento ao Fundo de Participações dos Estados, do Distrito Federal e Territórios;
II – nove por cento ao Fundo de Participações dos Municípios; e
III – dois por cento ao Fundo Especial que terá sua aplicação regulada em lei “.
Art. 2º. A distribuição a que se refere o artigo 25 da Constituição Federal será de quatorze, dezesseis e dezoito por cento, respectivamente, nos exercícios de 1976, 1977 e 1978, e se processará na forma seguinte:
I – seis, sete e oito por cento, respectivamente, ao Fundo de Participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;
II – seis, sete e oito por cento, respectivamente, ao Fundo de Participação dos Estados, dos Municípios; e
III – dois por cento ao Fundo Especial.
Art. 3º.Esta Emenda entrará em vigor a 1º. De janeiro de 1976.
Brasília, 28 de junho de 1975.
A Mesa da Câmara dos Deputados | A Mesa do Senado Federal |
Célio Borja Presidente | Magalhães Pinto Presidente |
Herbert Levy 1º. Vice- Presidente | Wilson Gonçalves 1º. Vice- Presidente |
Alencar Furtado 2º. Vice- Presidente | Benjamim Farah 2º. Vice- Presidente |
Odulpho Domingues 1º. Secretário | Dinarte Mariz 1º. Secretário |
Henrique Eduardo Alves 2º. Secretário | Marcos Freire 2º. Secretário |
Pinheiro Machado 3º. Secretário | Lourival Baptista 3º. Secretário |
Léo Simões 4º. Secretário | Lenoir Vargas 4º. Secretário |