EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 10.
Acrescenta parágrafo ao art. 104 da Constituição Federal.
AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, nos termos do artigo 49 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional.
Artigo único - O artigo 104 da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº 6, de 4 de junho de 1976, passa a vigorar com o acréscimo do seguinte parágrafo:
“§ 6º - Excetua-se da vedação do parágrafo anterior o cargo de Secretário Municipal, desde que o Vereador se licencie do exercício do mandato”.
Brasília, 14 de novembro de 1977.
A Mesa da Câmara dos Deputados | A Mesa do Senado Federal |
MARCO MACIEL | PETRÔNIO PORTELLA |
Presidente | Presidente |
João Linhares | José Lindoso |
1º Vice-Presidente | 1º Vice-Presidente |
Adhemar Santillo | Amaral Peixoto |
2º Vice-Presidente | 2º Vice-Presidente |
Djalma Bessa | Antonio Mendes Canale |
1º Secretário | 1º Secretário |
Jader Barbalho | Mauro Benevides |
2º Secretário | 2º Secretário |
João Climaco | Henrique de La Rocque |
3º Secretário | 3º Secretário |
José Camargo | Renato Franco |
4º Secretário | 4º Secretário |