EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 11
Acrescenta parágrafo ao art. 157 da Constituição.
AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL promulgam, nos têrmos do art. 3º do Ato Institucional e do art. 217, § 4º, da Constituição, a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Artigo único - Ao art. 157 da Constituição é acrescentado um parágrafo, com a redação seguinte, passando o atual parágrafo único a § 1º:
“§ 2º - Nenhuma prestação de serviço de caráter assistencial ou de benefício compreendido na previdência social poderá ser criada, majorada ou estendida sem a correspondente fonte de custeio total.”
Brasília, 31 de março de 1965.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
Bilac Pinto | Presidente |
Baptista Ramos | 1º Vice-Presidente |
Mário Gomes | 2º Vice-Presidente |
Nilo Coelho | 1º Secretário |
Henrique La Rocque | 2º Secretário |
Emílio Gomes | 3º Secretário |
Nogueira de Rezende | 4º Secretário |
A MESA DO SENADO FEDERAL
Auro Moura Andrade | Presidente |
Camilo Nogueira da Gama | Vice-Presidente |
Dinarte Mariz | 1º Secretário |
Adalberto Sena | 2º Secretário em exercício |
Cattete Pinheiro | 3º Secretário em exercício |
Guido Mondin | 4º Secretário em exercício |