EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 11

Acrescenta parágrafo ao art. 157 da Constituição.

AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL promulgam, nos têrmos do art. 3º do Ato Institucional e do art. 217, § 4º, da Constituição, a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Artigo único - Ao art. 157 da Constituição é acrescentado um parágrafo, com a redação seguinte, passando o atual parágrafo único a § 1º:

“§ 2º - Nenhuma prestação de serviço de caráter assistencial ou de benefício compreendido na previdência social poderá ser criada, majorada ou estendida sem a correspondente fonte de custeio total.”

Brasília, 31 de março de 1965.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

Bilac Pinto

Presidente

Baptista Ramos

1º Vice-Presidente

Mário Gomes

2º Vice-Presidente

Nilo Coelho

1º Secretário

Henrique La Rocque

2º Secretário

Emílio Gomes

3º Secretário

Nogueira de Rezende

4º Secretário

A MESA DO SENADO FEDERAL

Auro Moura Andrade

Presidente

Camilo Nogueira da Gama

Vice-Presidente

Dinarte Mariz

1º Secretário

Adalberto Sena

2º Secretário em exercício

Cattete Pinheiro

3º Secretário em exercício

Guido Mondin

4º Secretário em exercício