EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 12
Artigo único - O § 1º do art. 28 da Constituição Federal passa a ter a seguinte redação:
“§ 1º Poderão ser nomeados pelos governadores dos Territórios os prefeitos das respectivas capitais, bem como pelos governadores dos Estados e Territórios os prefeitos dos Municípios onde houver estâncias hidrominerais naturais, quando beneficiadas pelo Estado ou pela União.”
Brasília, em 8 de abril de 1965
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
Bilac Pinto | Presidente |
Baptista Ramos | 1º Vice – Presidente |
Mário Gomes | 2º Vice - Presidente |
Nilo Coelho | 1º Secretário |
Henrique La Rocque | 2º Secretário |
Emílio Gomes | 3º Secretário |
Nogueira de Rezende | 4º Secretário |
A MESA DO SENADO FEDERAL
Camilo Nogueira da Gama | Vice-Presidente, no exercício da Presidência |
Dinarte Matriz | 1º Secretário |
Gilberto Marinho | 2º Secretário |
Adalberto Sena | 3º Secretário |
Cattete Pinheiro | 4º Secretário |