Emenda Constitucional nº 13 de 08/04/1965

Emenda Constitucional nº 13 de 08/04/1965

Ementa

Dispõe sobre a coincidência das eleições federais e estaduais, duração de mandatos estaduais e municipais, aplicação do princípio da maioria absoluta nas eleições para governador e vice-governador, época das eleições municipais, e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 09/04/1965] (p. 757, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

[ Republicação Integral ]

[Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 15/07/1965] (p. 5763, col. 1)    

[Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 15/07/1965] (p. 2421, col. 1)    (Ver Diário Oficial)

Catálogo

CONSTITUIÇÃO FEDERAL .

Indexação

FIXAÇÃO , SIMULTANEIDADE , ELEIÇÕES , GOVERNADOR , VICE-GOVERNADOR , DEPUTADO ESTADUAL , IGUALDADE , DATA , PRESIDENTE DA REPUBLICA , VICE-PRESIDENTE DA REPUBLICA .

Normas alteradas ou referenciadas