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EMENDA CONSTITUCIONAL N° 13
Dá nova redação ao inciso II do art. 192 da Constituição Federal.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3° do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Artigo único. O inciso II do art. 192 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 192 ..........................................................................................................................
.........................................................................................................................................
II - autorização e funcionamento dos estabelecimentos de seguro, resseguro, previdência e capitalização, bem como do órgão oficial fiscalizador."
Brasília, 21 de agosto de 1996
Mesa da Câmara dos Deputados | Mesa do Senado Federal |
Deputado Luís Eduardo | Senador José Sarney |
Presidente | Presidente |
Deputado Ronaldo Perim | Senador Teotonio Vilela Filho |
1° Vice-Presidente | 1° Vice-Presidente |
Deputado Beto Mansur | Senador Júlio Campos |
2° Vice-Presidente | 2° Vice-Presidente |
Deputado Wilson Campos | Senador Odacir Soares |
1° Secretário | 1° Secretário |
Deputado Leopoldo Bessone | Senador Renan Calheiros |
2° Secretário | 2° Secretário |
Deputado Benedito Domingos | Senador Ernandes Amorim |
3° Secretário | 4° Secretário |
Deputado João Henrique | Senador Eduardo Suplicy |
4° Secretário | Suplente de Secretário |