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EMENDA CONSTITUCIONAL N° 13

Dá nova redação ao inciso II do art. 192 da Constituição Federal.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3° do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Artigo único. O inciso II do art. 192 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 192 ..........................................................................................................................

.........................................................................................................................................

II - autorização e funcionamento dos estabelecimentos de seguro, resseguro, previdência e capitalização, bem como do órgão oficial fiscalizador."

Brasília, 21 de agosto de 1996

 

Mesa da Câmara dos Deputados

Mesa do Senado Federal

Deputado Luís Eduardo

Senador José Sarney

Presidente

Presidente

Deputado Ronaldo Perim

Senador Teotonio Vilela Filho

1° Vice-Presidente

1° Vice-Presidente

Deputado Beto Mansur

Senador Júlio Campos

2° Vice-Presidente

2° Vice-Presidente

Deputado Wilson Campos

Senador Odacir Soares

1° Secretário

1° Secretário

Deputado Leopoldo Bessone

Senador Renan Calheiros

2° Secretário

2° Secretário

Deputado Benedito Domingos

Senador Ernandes Amorim

3° Secretário

4° Secretário

Deputado João Henrique

Senador Eduardo Suplicy

4° Secretário

Suplente de Secretário