EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 14

Altera o Título das Disposições Gerais e Transitórias, estendendo os mandatos dos atuais Prefeitos, Vice-Prefeitos, Vereadores e Suplentes até 1983, imprimindo nova redação ao artigo 209.

AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, nos termos do art. 49 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Artigo único - O artigo 209 passa a viger reescrito nos termos infra:

“Art. 209 - Os mandatos dos atuais Prefeitos, Vice-Prefeitos, Vereadores e seus Suplentes, astender-se-ão até 31 de janeiro de 1983, com exceção dos Prefeitos nomeados.

Parágrafo único - As eleições para Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores serão realizadas simultâneamente em todo o País, na mesma data das eleições gerais para Deputados.”

Brasília, em 09 de setembro de 1980

A Mesa da Câmara dos Deputados

A Mesa do Senado Federal

FLÁVIO MARCÍLIO

Presidente

LUIZ VIANA

Presidente

HOMERO SANTOS

1º Vice-Presidente

 

RENATO AZEREDO

2º Vice-Presidente

 

WILSON BRAGA

1º Secretário

ALEXANDRE COSTA

1º Secretário

EPITÁCIO CAFETEIRA

2º Secretário

GABRIEL HERMES

2º Secretário

ARI KFFURI

3º Secretário

LOURIVAL BAPTISTA

3º Secretário

NOSSER ALMEIDA

4º Secretário em exercício

GASTÃO MULLER

4º Secretário