EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 14
Altera o Título das Disposições Gerais e Transitórias, estendendo os mandatos dos atuais Prefeitos, Vice-Prefeitos, Vereadores e Suplentes até 1983, imprimindo nova redação ao artigo 209.
AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, nos termos do art. 49 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Artigo único - O artigo 209 passa a viger reescrito nos termos infra:
“Art. 209 - Os mandatos dos atuais Prefeitos, Vice-Prefeitos, Vereadores e seus Suplentes, astender-se-ão até 31 de janeiro de 1983, com exceção dos Prefeitos nomeados.
Parágrafo único - As eleições para Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores serão realizadas simultâneamente em todo o País, na mesma data das eleições gerais para Deputados.”
Brasília, em 09 de setembro de 1980
A Mesa da Câmara dos Deputados | A Mesa do Senado Federal |
FLÁVIO MARCÍLIO Presidente | LUIZ VIANA Presidente |
HOMERO SANTOS 1º Vice-Presidente |
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RENATO AZEREDO 2º Vice-Presidente |
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WILSON BRAGA 1º Secretário | ALEXANDRE COSTA 1º Secretário |
EPITÁCIO CAFETEIRA 2º Secretário | GABRIEL HERMES 2º Secretário |
ARI KFFURI 3º Secretário | LOURIVAL BAPTISTA 3º Secretário |
NOSSER ALMEIDA 4º Secretário em exercício | GASTÃO MULLER 4º Secretário |