ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº  15, DE 2009

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAl, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 452, de 24 de dezembro de 2008, que "Dá nova redação à Lei no 11.887, de 24 de dezembro de 2008, que cria o Fundo Soberano do Brasil - FSB, e à Lei no 11.314, de 3 de julho de 2006, que autoriza o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT a executar obras nas rodovias transferidas a entes da Federação, e dá outras providências", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 1º de junho do corrente ano.

Congresso Nacional, em 2 de junho de 2009.

Deputado MARCO MAIA

Primeiro Vice-Presidente da Mesa do Congresso

Nacional, no exercio da Presidência