ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 20, DE 2014

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 641, de 21 de março de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 24 de março de 2014, que "Altera a Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, que dispõe sobre a comercialização de energia elétrica", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, em 13 de maio de 2014

Senador RENAN CALHEIROS

Presidente da Mesa do Congresso Nacion