ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 20, DE 2015

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 673, de 31 de março de 2015, publicada no Diário Oficial da União no dia 1º de abril do mesmo ano, que "Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, 25 de maio de 2015

Senador RENAN CALHEIROS

Presidente da Mesa do Congresso Nacional