DECRETO Nº 8.393, DE 28 DE JANEIRO DE 2015

Inclui produtos no Anexo III à Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, que altera a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º e art. 8º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989,

DECRETA:

Art. 1º Ficam incluídos no Anexo III à Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, os produtos constantes do Anexo a este Decreto, de acordo com a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011.

Parágrafo único. O disposto no caput não alcança os destaques "Ex" existentes nos códigos relacionados no Anexo a este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação.

Brasília, 28 de janeiro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF

Joaquim Vieira Ferreira Levy

<<TABELA>>